Dra. No estado de sua atuação, tens conseguido com o advento do NCPC o pleito dessa forma? Pois o NCPC extinguiu a cautelar de exibição de documentos, e esta só pode ser feita de forma incidental quando não se funda na causa de pedir da ação principal, ou preparatória mediante cautelar de antecipação de provas quando o documento em falta é indispensável para propositura da ação. No caso em tela, onde pleiteia imagens do sistema de segurança, não vislumbro possibilidade de ação cautelar de antecipação de provas, assim como o TJSP não admite de forma alguma, e sim da exibição incidental. Gostaria de saber como decide o TJ de seu estado quando a isso.